Até ao próximo dia 30 de Abril as sociedades têm de cumprir com a nova obrigação de registo do beneficiário efetivo nos termos da Lei nº 89/2017 de 21 de Agosto. O registo pode ser feito pela própria sociedade, pelo TOC ou por advogado mandatado para o efeito e é realizado mediante o preenchimento e envio de formulário eletrónico disponível em https://rcbe.justica.gov.pt/ 
Estão sujeitas a registo todas as sociedades civis e comerciais de direito Português ou que exerçam actividade que determine a obtenção de um NIF em Portugal.
 
O incumprimento desta obrigação é punível com coima de € 1.000,00 a € 50.000,00.

Paulo Correia
pcorreia@santiagomediano.com